Lei manda repetir penalty de Cardozo
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Lei manda repetir penalty de Cardozo
Soares Dias falhou ao não sancionar Miguelito e Coentrão por terem violado o perímetro restrito ao marcador, no penalty defendido por Peçanha. A lei diz que, quer a bola entre quer não, o castigo máximo tem de ser repetido
Jogo complicado para Artur Soares Dias, na Luz. O árbitro do Porto, além do erro que cometeu ao não assinalar uma grande-penalidade contra o Marítimo, quando estavam decorridos dois minutos do tempo de compensação na segunda parte, por mão de Fernando, esteve ainda envolvido num caso aparentemente inexplicável, porque viu tudo o que aconteceu e nada fez.
Aos 75 minutos, quando Óscar Cardozo bateu o penalty que viria a ser defendido por Peçanha, Miguelito (Nacional) e Fábio Coentrão (Benfica) estavam a cerca de três metros do marcador, quando eram obrigados a estar a 9,15 metros. Nestes casos, quando se verifica uma infracção cometida por jogadores das duas equipas, a lei (ver página 125 do regulamento) manda que o castigo máximo seja obrigatoriamente repetido, quer a bola entre ou não. Ou seja, se Cardozo tem feito golo naquele momento, a grande penalidade deveria também ser repetida, em função do posicionamento irregular de Miguelito e Fábio Coentrão.
Trata-se de um erro grave de Artur Soares Dias, que está a ver perfeitamente os dois infractores, nada discretos, que já estão na mesma linha do árbitro quando o paraguaio Tacuara bate a bola.
@ A BOLA
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